
O COLERJ - Coletivo de Lésbicas do Rio de Janeiro Elizabeth Calvet é um Programa do CEDOICOM-Centro de Documentação e Informação Coisa de Mulher , criado em fevereiro de 1995. Por ter desenvolvido inúmeras e importantes ações tem projeção internacional.
Das várias contribuições deste programa destacamos:
O CEDOICOM e o COLERJ criaram leis que têm servido de modelo para centenas de municípios e estados brasileiros .Além disso incentivam a criação de novos grupos de lésbicas e prestam assessoria sempre que solicitados.
Atualmente O Colerj desenvolve pesquisas com lésbicas e é uma das referências para proposições de políticas públicas na área dos direitos sexuais para mulheres no Brasil.
O QUE PRETENDEMOS
Dar visibilidade política às reivindicações das Lésbicas brasileiras, com ênfase nas reivindicações das afrodescendentes, na luta contra qualquer forma de preconceito ou discriminação.
Como:
• Constituindo-se num espaço de formação de opinião e de pressão política;
• Incentivando a criação de grupos de Lésbicas;
• Realizando atividades específicas que possibilitem auto-ajuda e autoconhecimento com objetivo de fortalecer a auto-estima.
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POR QUE NOS CHAMAMOS DE LÉSBICAS
Lésbica é uma palavra que se origina de Lesbos, ilha grega na qual morou Safo 600 a.C., poetisa conhecida por fundar a primeira Escola para mulheres. Safo revolucionou os costumes e a vida social das mulheres da época através do ensinamento de música e poesia. A poesia de Safo é famosa tanto por seu valor literário quanto pelo fato desta falar do amor entre mulheres.
Por isto, em qualquer que seja a língua, Lésbica, Lesbiana ou Lesbian, é uma palavra de origem histórica que nos transmite a mesma força e importância que têm a poesia, a liberdade e o amor entre mulheres.
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CONHECENDO ALGUMAS LEIS QUE NOS BENEFICIAM
Lei Nº 3406 de 15 de maio de 2000. (DOE)
Estabelece penalidades aos estabelecimentos que discriminem pessoas em virtude de sua orientação sexual e dá outras providências.
Art. 1º - Os estabelecimentos comerciais e industriais, as entidades civis, com ou sem fins lucrativos, representações, associações e as sociedades civis que, por atos de seus proprietários ou propostos, discriminem pessoas em função de sua orientação sexual, ou contra elas adotem de coação ou violência, serão punidos na forma prevista na Lei n.º 3406, de 15 de maio de 2000.
Lei Nº 2475 de 12 de setembro de 1996. (DOM)
Determina sanções às Práticas Discriminatórias na Forma que Menciona e dá outras providências.
Art. 1º - Os estabelecimentos comerciais, industriais e repartições públicas municipais que discriminarem pessoas em virtude de sua orientação sexual, na forma do parágrafo 1º do Art. 5º da Lei Orgânica do Município, sofrerão as sanções previstas nesta Lei.
Parágrafo Único – Entende-se por discriminação, para os efeitos desta Lei, impor às pessoas de qualquer orientação sexual situações tais como: I – constrangimento; II – proibição de ingresso ou permanência; III – atendimento selecionado; IV – preterimento quando da ocupação e/ou imposição de pagamento de mais de uma unidade, nos casos de hotéis, motéis e similares.
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29 DE AGOSTO - DIA NACIONAL DA VISIBILIDADE LÉSBICA!
De 29 de agosto a 1 de setembro de 1996, na cidade do Rio de Janeiro, aconteceu o I Seminário Nacional de Lésbicas. Havia mais de 100 participantes vindas de quase todos os Estados do Brasil, algumas do exterior e a maioria representantes de grupos organizados de lésbicas. O Coletivo de Lésbicas do Rio de Janeiro – COLERJ- e o Centro de Documentação e Informação Coisa de Mulher – CEDOICOM - estiveram à frente da realização deste importantíssimo Evento, juntamente com algumas lésbicas colaboradoras.
Por ter sido a data de abertura do primeiro evento organizado exclusivamente por e para lésbicas, foi eleito o 29 de agosto como Dia Nacional da Visibilidade Lésbica. Esta se tornou uma data histórica e festiva para todas que estavam presentes naquele momento de alegria, festividade e avanços políticos.
Datas que não podemos esquecer
• 08/03 – Dia Internacional da Mulher
• 13/03 – Dia Nacional de Denúncia Contra o Racismo
• 21/03 – Dia Internacional para Eliminação da Discriminação Racial
• 13/05 – Dia Nacional de Combate ao Racismo
• 12/06 – Dia das Namoradas
• 28/06 – Dia Internacional do Orgulho Lésbico / Gay
• 25/07 – Dia da Mulher Negra da América Latina e do Caribe
• 29/08 – Dia Nacional da Visibilidade Lésbica
• 28/09 – Dia pela Descriminalização do Aborto na América Latina e Caribe
• 20/11 – Dia Nacional da Consciência Negra
• 25/11 – Dia Mundial Contra a Violência à Mulher
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