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Aprovada pelo Vice-presidente José de Alencar (enquanto presidente em exercício) lei que garante às mulheres o direito de acompanhamento no parto e pós-parto em qualquer hospital público ou conveniado ao Sistema Único de Saúde (SUS), em todo o país. A senadora Ideli Salvatti (PT-SC), autora do projeto, diz que a presença de um parente ou de uma pessoa de confiança facilita o trabalho de parto. Tem um efeito psicológico fundamental: a mulher fica tranqüila. Hospitais particulares e algumas maternidades públicas já adotam a prática, chamada de humanização do parto. Segundo a senadora, os hospitais terão que fazer algumas mudanças para cumprir a lei, mas isso não significará gastos extras. Se você tiver no mínimo uma cortininha para separar uma parturiente da outra, não é tão abusiva no termo de gastos. A prática do parto humanizado já, comprovadamente, reduz os custos hospitalares porque diminui as cesarianas, o número de anestesias, as complicações pós-parto e o tempo de internação.” E ainda podem ser apontadas como vantagens do parto humanizado a diminuição do stress da mulher, melhoria nas condições de amamentação, redução do risco de doenças para a criança e dos custos para a rede pública.
Mas atenção! O hospital que não permitir acompanhante no parto deve ser denunciado, diz senadora. A mulher que for impedida de ter um acompanhante durante o parto e o pós-parto em qualquer hospital público ou da rede do Sistema Único de Saúde (SUS) deve denunciar o hospital. Segundo a senadora, caso tenha esse direito negado, a mulher deve pegar testemunhas e acionar no Ministério Público local a autoridade responsável pelo hospital. |
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